O crime autônomo é aquele que tem conexao com o fundamental ou básico, mas descreve um crime independente, com elementares próprias, se caracteriza como aquele tipo que, possuindo todos os dados do tipo principal e mais outros especializantes, é erigido pelo legislador à condição de tipo distinto daquele, e não mera qualificadora ou causa de aumento/diminuição da pena. A sua tipicidade deixa de ser derivada e passa a ser, autônoma.