Cargo vitalício

o direito à permanência nele, do qual só pode ser afastado mediante sentença judicial transitada em julgado.
A vitaliciedade garante maior permanência, pois, em contraposição à estabilidade, é mais restritiva quanto às possibilidades de perda do cargo, mas de forma alguma se pode interpretá-la literalmente, isto é, ela não significa que a pessoa poderá ficar no cargo durante “toda a vida”, porque não impede a aposentadoria compulsória, conforme teor da Súmula n. 36 do Supremo Tribunal Federal: “o servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade”.

Os casos de vitaliciedade estão previstos na Constituição, abrangendo: a Magistratura (art. 95, I), os membros do Ministério Público (art. 128, § 5, a) e do Tribunal de Contas (art. 73, § 3).
Já a aposentadoria compulsória é a que ocorre quando o servidor atinge 75 anos de idade, conforme alteração feita ao art. 40, § 1º, II, da Constituição pela Emenda Constitucional nº 88/2015, regulamentada depois pela Lei Complementar nº 152/2015


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