Redação no CFO PMBA - Sistema Prisional


É inegável que o Brasil enfrenta uma grave crise no sistema prisional. Diante disso, é sabido que a origem desse fato está relacionada com a morosidade em julgar os presos provisórios, desencadeando, desse modo, em atos de violência e criando um ambiente hostil e desumano nas prisões.

É importante destacar, a priori, que o Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do mundo. Nessa direção, segundo o Conselho Nacional de Justiça, o país tem, em média, 654 mil detentos, dos quais 221 mil ainda aguardam por julgamentos e na maioria das vezes costumam dividir as celas com sentenciados por crimes de maior potencial. Não são raros os casos em que detentos cumprem pena maior do que aquela estabelecida em lei, evidenciando, assim, o lento processo da justiça. Logo, constata-se que a morosidade para julgar os presos é um fator preponderante no que tange á crise carcerária.

É válido ressaltar que a falta de estrutura das penitenciárias, aliada à superlotação vem causando episódios violentos nesse segmento. *Nessa perspectiva*, o país vivenciou no início de 2017 um dos piores atos de violência nas prisões, quando centenas de detentos foram cruelmente assassinados em decorrência de conflitos entre facções criminosas, tais como Sindicato do Crime, Primeiro Comando da Capital e Família do Norte. Esses fatos ocorreram devido a reivindicação dos presos por melhorias nas condições de tratamento e pela rivalidade entre os grupos criminosos. Portanto, evidencia-se que o Estado vem falhando na garantia dos direitos do preso, indo de encontro ao que reza a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XLIX: “é assegurado ao preso o respeito à integridade física e moral”.

Verifica-se, dessa maneira, que o país sofre um grande caos no sistema prisional em decorrência da falta de estrutura e agilidade nos processos judiciais. Portanto, fazem-se necessárias ações governamentais voltadas para a melhoria nas condições das penitenciárias , através de investimentos  em novas prisões com suporte para ressocializar o indivíduo infrator por meio da educação e capacitação profissional, além de agilidade por parte da justiça em julgar os detentos provisórios.

Por Cadete PMBA Maicon
CFOPM - 2017
UNEB - Consultec - NOTA: 9,0 


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