REFERÊNCIAS - Normas ABNT
REFERÊNCIAS
Relação de obras consultadas e citadas no trabalho:
· A palavra “REFERÊNCIAS” deve estar centralizada e em negrito, fonte tamanho 12.
· As referências devem ser digitadas com alinhamento a esquerda e entrelinhas simples, separadas umas das outras por um espaço também simples de entrelinhas.
·
Exemplo de Lista de Referências:
Forma de Apresentação
- LIVRO:
SOBRENOME do autor, Nome. Título: subtitulo (se houver, sem negrito). n°. ed. (número de edição, se houver). Cidade: Editora, ano.
Exemplo:
Um autor:
CAPELANO, Tathiana. Comunicação Corporativa e Reputação: Construção e defesa da imagem favorável. São Paulo: Saraiva, 2010.
CASAS, Alexandre Luzzi . Plano de marketing: para micro e pequena empresa. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
Dois autores:
LORENZON, Gilberto; MAWAKDIYE, Alberto. Manual de Assessoria de Imprensa. Campos do Jordão: Mantiqueira, 2006.
Mais de três autores (colocar o primeiro autor e o restante pode substituir por et al.):
ROSS, Stephen et al. Administração financeira: corporate finance. São Paulo: Atlas, 1995.
Obs: O(s) nome(s) do(s) autor(es) referenciados sucessivamente pode(m) ser substituído(s) por um traço sublinear (equivalente a seis espaços) e ponto, na(s) referência(s) seguintes.
Exemplo:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 6023: informação e documentação / referências / elaboração. Rio de Janeiro, 2002.
______. NBR 6024: numeração progressiva das seções de um documento. Rio de Janeiro, 1989.
- MONOGRAFIA:
SOBRENOME, Nome. Título: subtítulo (se houver).n° de folhas. Tipo de trabalho (tese, dissertação, etc.) – Curso, Instituição, ano.
Exemplo:
BETANHO, Cristiane. Produção e comercialização em assentamentos de reforma agrária do MST: pesquisa participativa e pesquisa-ação em Pernambuco e no Rio Grande do Sul. 318 f . Tese (Doutorado) – Departamento de Engenharia de Produção, Universidade Federal de São Carlos, 2008.
- ENTIDADE (empresas, orgãos governamentais, associações, etc):
NOME (da entidade, empresa, etc.). Título. Cidade: Editora, ano.
Exemplo:
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO – OMT. Introdução ao Turismo. São Paulo: Roca, 2001.
- COLETÂNEA:
Deve ser colocado o nome do autor responsável pelo conjunto da obra (se estiver explicíto), seguido da abreviação do tipo da participação entre parênteses. (Organizador: Org.; Editor: Ed., etc.)
SOBRENOME, Autor (Org.). Título. Cidade: Editora, ano.
Exemplos:
LEAL, Claudia Feieraband Baeta (Org.). As missões da Unesco no Brasil : Michel Parent. Rio de Janeiro: IPHAN, 2008.
NOVAES, Adauto (Org.). Rede imaginária: televisão e democracia. 2ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
- ONLINE:
Se constar o autor na página este deve ser indicado, caso contrário, colocar o nome do site:
SOBRENOME, Autor. Título. Disponível em: endereçoonlinecompleto. Acesso em: dia mês ano.
Exemplo:
MOTA, Fernando. Portfólios Avaliativos: segundo momento. Disponível em: www.ensinofernandomota.hpg.com.br. Acesso em: 22 out. 2002.
Quando não houver o nome do autor, exemplo:
BUSINESS-INTELLIGENCE. Performance measurement is now a critical issue for the HR Professional. Disponível em: http:/www.business-intelligence.co.uk/reports/hrscorecard/. Acesso em: 02 Out. 2001.
Obs: conforme a última atualização da NBR 6023, não se coloca mais o endereço eletrônico entre os sinais < >.
- REVISTA:
Indicar o nome do autor da matéria utilizada:
SOBRENOME do autor, Nome. Título do artigo. Título da revista, cidade, editora, volume, número, mês, ano.
Exemplo:
ALONSO, Marcos. Custos no serviço público. Revista do Serviço Público, Brasília, ENAP, ano 50, n.1, Jan./Mar., 1999.
PHILIPPI, S. T.; CRUZI, A. T. R.; COLUCCI, A. C. A. Pirâmide alimentar para crianças de 2 a 3 anos. Revista de Nutrição, Campinas, v. 16, n. 1, jan./mar. 2003.
- LEIS E DECRETOS:
PAÍS, ESTADO OU MUNICÍPIO. Lei ou decreto n°, dia mês ano. Ementa. Publicação, local de publicação, edição (se houver), cidade, volume (se houver), ano.
Exemplo:
BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. Lex: coletânea de legislação: edição federal, São Paulo, v. 7, 1943.
Obs: Leis federais tem sua entrada por BRASIL; Leis Estaduais e Municipais tem a sua entrada pelo nome do Estado e Município, respectivamente. No caso de São Paulo e Rio de Janeiro, como capital e estado tem o mesmo nome, usa-se SÃO PAULO (para leis Estaduais) e SÃO PAULO (SP) para leis municipais.
Fonte: https://formatacaoabnt.blogspot.com/
Obs: Leis federais tem sua entrada por BRASIL; Leis Estaduais e Municipais tem a sua entrada pelo nome do Estado e Município, respectivamente. No caso de São Paulo e Rio de Janeiro, como capital e estado tem o mesmo nome, usa-se SÃO PAULO (para leis Estaduais) e SÃO PAULO (SP) para leis municipais.
Fonte: https://formatacaoabnt.blogspot.com/
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