Extravio x Subtração

Identifiquei uma possível pegadinha decorrente da similaridade do nomes juris de dois tipos penais.

Vamos à tabela:

DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.


Subtração ou inutilização de livro ou documento

Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.



>> Deu pra perceber a possível confusão?

>> A questão pode sugerir que um funcionário inutilizou um livro oficial da e na repartição em que ele trabalha.

>> Ele cometeu o crime de EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO?

>> Ou ele cometeu o crime de SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO?

>> =)

>> Alguma ideia de critério que nos auxilie?

>> Pensei em um, embora não seja tão bom assim.

>> SUBTRAÇÃO >> REPRESENTA A SITUAÇÃO EM QUE NÃO HÁ UMA RELAÇÃO PRÉVIA, JÁ ESTABELECIDA, ENTRE A GENTE E OBJETO

>> O NOMEN JURIS SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO VEIO, PORTANTO, PARA PERMITIR A PUNIÇÃO DOS PARTICULARES QUE SUBTRAEM/INUTILIZAM LIVROS OFICIAIS.

>> AFINAL, VIA DE REGRA, O PARTICULAR NÃO TERÁ A GUARDA DE LIVROS OFICIAIS.

>> Então vamos tentar estabelecer a seguinte associação:

>> SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO >> CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

>> EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO >> CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

>> Antes de concluir, acabo de pensar em outro critério que pode ajudar.

>> EXTRAVIAR parece evocar uma ideia de posse prévia, contato anterior. Quando dizemos que alguém extraviou alguém é porque tinha a posse/guarda da coisa, ou não? Esse é justamente o caso do funcionário público em relação aos livros oficiais

>> Então vamos associar EXTRAVIAR >> FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

>> Mais uma vez, depois de termos os dois critérios em mente:

>> SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO >> CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

>> EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO >> CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

É isso.
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