O contrato Administrativo

O contrato Administrativo demanda, previamente, um procedimento licitatório,ao contrário do CONVÊNIO,para o qual a licitação não é necessária.

O contrato administrativo É SEMPRE consensual e, EM REGRA, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae.

É consensual porque consubstancia um acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da administração;

É formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais;

É oneroso porque remunerado na forma convencionada;

É comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes;

É intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência do ajuste.

Formalização dos Contratos Administrativos
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